JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
01/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 01/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É de ser considerado intempestivo recurso interposto fora do prazo estabelecido na lei processual civil. 2. Inexistente qualquer hipótese do art. 535 do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. 3. Embargos de declaração de Casablanca Comunicação e Marketing Ltda. não conhecidos. 4. Embargos de declaração de Raul Belens Jungmann rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.328.976/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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