Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 15/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo recurso interposto fora do prazo estabelecido na lei processual civil. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.377.077/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 24/10/2013.)