JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/09/2013
Data de publicação
14/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 25/09/2013, p. 14/10/2013

Ementa

RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ENDEREÇADO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADMISSÃO PELO PRESIDENTE DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO LOCAL. Usurpa a competência deste Tribunal a decisão do Presidente da Turma de Uniformização local que não admite pedido de uniformização de jurisprudência endereçado ao Superior Tribunal de Justiça com fundamento no art. 18, § 3º, da Lei nº 12.153, de 2009. Reclamação julgada procedente. (Rcl n. 12.810/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 25/9/2013, DJe de 14/10/2013.)
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