Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/10/2013
RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ENDEREÇADO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADMISSÃO PELO PRESIDENTE DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO LOCAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 1. Considerando que o pedido de uniformização de jurisprudência foi endereçado ao STJ, a não remessa dos autos a esta Colenda Corte implica usurpação de competência do STJ. Precedentes: Rcl 12.381-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 18.9.2013…