JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/10/2013
Data de publicação
29/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 23/10/2013, p. 29/10/2013

Ementa

RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ENDEREÇADO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADMISSÃO PELO PRESIDENTE DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO LOCAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 1. Considerando que o pedido de uniformização de jurisprudência foi endereçado ao STJ, a não remessa dos autos a esta Colenda Corte implica usurpação de competência do STJ. Precedentes: Rcl 12.381-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 18.9.2013; Rcl 12.810-DF, Rel. Min. Ari Pargendler, Primeira Seção, DJe 14.10.2013. 2. Reclamação procedente. (Rcl n. 13.592/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 23/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
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