JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/09/2013
Data de publicação
07/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 25/09/2013, p. 07/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESSUPOSTO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 13.8.2013 e considerada publicada em 14.8.2013 (fl. 48, e-STJ). 2. O prazo de 5 dias para a interposição de agravo regimental começou a fluir em 15.8.2013 e encerrou-se no dia 19.8.2013, conforme Certidão às fls. 60, e-STJ. A petição recursal só foi protocolada aos 23.8.2013, portanto, fora do prazo legal (art. 557, § 1º, do CPC). Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 13.659/SP, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 25/9/2013, DJe de 7/10/2013.)
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