JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
11/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/10/2013, p. 11/10/2013

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE INVALIDAR REGISTROS IMOBILIÁRIOS. ANTERIOR AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA COM SENTENÇA DE MÉRITO TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA MATERIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR. MODALIDADE ADEQUAÇÃO-UTILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Após intervir, na condição de fiscal da lei, nas fases de conhecimento, liquidação e execução do processo de desapropriação indireta entre os recorridos e a Terracap, o Ministério Público do Distrito Federal busca com a presente demanda, ultrapassado o lapso decadencial da ação rescisória, desconstituir a coisa julgada material nele formada, ao argumento de preservar o "sistema registrário". 2- À semelhança do que se observa com a litispendência, a identidade de partes nas demandas coletivas não se atêm, no que diz respeito à coisa julgada, aos estreitos limites do art. 301, § 2°, do CPC, de modo que, seja atuando como substituto processual na presente ação, seja atuando como custos legis na demanda anterior, o recorrente, de fato, participou ativamente de todas as fases e graus de jurisdição, o que identifica ambas as ações também pela unidade de propósito a que fora chamado a resguardar: a defesa da ordem jurídica (CF, art. 127, caput). Sujeita-se, portanto, o Ministério Público à coisa julgada nela produzida. 3- Tal qual se observa nesta demanda coletiva, a titularidade e a extensão dos imóveis expropriados compuseram - com base nos registros imobiliários cuja nulidade ora se alega - a causa de pedir da desapropriação indireta. Todas as questões levantadas na ação civil pública, acerca da regularidade da escritura de compra e venda por meio da qual os réus adquiriram a propriedade do imóvel em 1942, poderiam ter sido suscitadas pelo Ministério Público como obstáculo ao reconhecimento do domínio dos recorridos, então expropriados, causa de pedir da desapropriação indireta. Dessa forma, passada em julgado a sentença de mérito "reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como a rejeição do pedido" (CPC, art. 474). 4- A desapropriação, enquanto modo originário de aquisição da propriedade, permite que o adquirente receba, sem derivação de domínio, o imóvel expropriado isento de qualquer mácula; não o vinculando, portanto, ao título aquisitivo anterior, seja qual for o vício que porventura se lhe impinja. Com isso, a formulação de pedido fundado em nulidade dos registros imobiliários afigura-se, na espécie, destituído de utilidade prática, visto que, consumada a transmissão do bem ao domínio do ente estatal, falece ao recorrente - escoimada a propriedade de quaisquer vícios originários - interesse processual em defender a exatidão de atos registrários a que visa desconstituir. 5- Recurso Especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.155.793/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 27/11/2012

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS JURÍDICOS. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PELO ESTADO A NON DOMINO. ÁREA PERTENCENTE A TERCEIRO. PROCEDÊNCIA. TÍTULOS DE DOMÍNIO DECLARADOS NULOS. POSTERIOR AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO QUE NÃO CONVALIDOU, RATIFICOU OU RETITULOU OS TÍTULOS DE PROPRIEDADE VICIADOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DA VALIDADE DOS TÍTULOS DE DOMÍNIO. COISA JULGADA MATERIAL NÃO VERIFICAD…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/04/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA. INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. 1. A ação de desapropriação indireta tem conteúdo patrimonial que a vincula ao chamado interesse público secundário, cuja titularidade é atribuída à Fazenda Pública, devidamente representada em juízo por seus órgãos de procuratura judicial. Ao Ministério Público, em regra, cabe a defesa do interesse público pri…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 12/11/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. 1. Impossível a manutenção do entendimento originário, porquanto a intervenção ministerial não é determinada pelo valor da causa e não possui natureza probatória a ensejar o entendimento de que a necessidade depende do livre convencimento do juiz. 2. De fato, como consignado na decisão agravada, desarrazoada a determinação da Corte de origem quanto à nec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/02/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESAPROPRIAÇÃO ATÍPICA. FAIXA DE FRONTEIRA. OESTE DE SANTA CATARINA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SÚMULA 329/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. POSSIBILIDADE ABSTRATA DE RATIFICAÇÃO DO TÍTULO DOMINIAL. FALTA DE IMPEDIMENTO À DECRETAÇÃO DE NULIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não ca…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 01/10/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO INDEPENDENTEMENTE DO EXERCÍCIO DA POSSE COM ANIMUS DOMINI. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DATA DA OCUPAÇÃO. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.