Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 14/09/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RES FURTIVA. VALOR NÃO IRRISÓRIO. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. I - É incabível a aplicação do princípio da insignificância ao caso concreto, uma vez que o valor dos bens subtraídos - um aparelho de telefonia celular Motorola e um equipamento de som Vicini estimados em R$ 200,00 (duzentos reais) - não pode ser considerado irrisório, já que equivale a mais de quarenta e oito por cento do salár…