- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 10/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 01/10/2013, p. 10/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 38 DA LEI N.º 8.038/90 E OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. IMPROCEDENTE. PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PREFEITO. ART. 1.º, INCISO VII, DO DECRETO-LEI N.º 201/67. PENA DE INABILITAÇÃO ACESSÓRIA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRECEDENTES. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a apreciação unipessoal, pelo relator, do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, bem como observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, extinta a pena privativa de liberdade pela prescrição da pretensão punitiva, também terá o mesmo fim a pena dela decorrente de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública. 3. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.368.119/RN, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 10/10/2013.)
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