- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2011
- Data de publicação
- 22/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 06/10/2011, p. 22/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PENA DE INABILITAÇÃO PARA CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO DECRETO-LEI Nº 201/1967. NATUREZA AUTÔNOMA EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRAZOS PRESCRICIONAIS DISTINTOS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não viola o princípio da colegialidade a apreciação unipessoal pelo relator do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, bem como observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. 2. Com a interposição do agravo regimental fica superada eventual violação ao princípio da colegialidade, tendo em vista que a matéria será reapreciada pelo órgão colegiado. 3. No mérito, verifica-se que a decisão agravada não merece qualquer reparo, vez que a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que a pena de inabilitação para cargo ou função pública, prevista no artigo 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 201/1967, é autônoma em relação à pena privativa de liberdade, tendo, portanto, prazo prescricional distinto. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.188.951/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 22/11/2011.)
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