JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/10/2013
Data de publicação
11/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/10/2013, p. 11/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ATO IMPUGNADO: DECISÃO EM QUE SE JULGOU PREJUDICADO WRIT IMPETRADO PERANTE ESTA CORTE SUPERIOR. TESE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO PELO PARQUET. QUESTÃO DESINFLUENTE À RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. EVENTUAL PROLAÇÃO DE ACÓRDÃO ADVERSO. ATO FUTURO QUE DEVERÁ SER ATACADO PELO RECURSO CABÍVEL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Evidencia-se a perda do interesse processual do presente writ, que objetivava demonstrar a ausência de justa causa para a propositura da ação penal, já reconhecida pelo Juízo de primeiro grau, que absolveu sumariamente o Paciente, com fundamento no art. 397, inciso IV, c.c. o art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal. 2. O fato de haver recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, pendente de julgamento pelo Tribunal a quo, é questão desinfluente à resolução da controvérsia, pois permanecem válidos os efeitos da sentença absolutória, que, ressalte-se, é favorável ao Paciente. 3. Caso seja prolatado acórdão adverso, esse decisum deverá ser atacado mediante o recurso cabível, já que se trata de decisão futura, cujos fundamentos são imprevisíveis, de modo que inexiste, atualmente, qualquer constrangimento ilegal a ser sanado pela via do habeas corpus. 4. Não há, portanto, qualquer argumento apto a infirmar as razões consideradas na decisão ora agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 213.192/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
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