- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 20/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 20/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, ALICERÇADA NO ART. 543-C, § 7º, INC. I, DO CPC. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Não cabe agravo perante o STJ contra decisão que nega seguimento ao recurso especial, lastreada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. Precedentes da Corte Especial. 2. Nos casos em que for equivocada a aplicação de entendimento firmado em recurso especial representativo da controvérsia, a questão deve ser impugnada mediante agravo regimental, cujo julgamento compete ao Tribunal de origem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 250.949/AL, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.