- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 09/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 01/10/2013, p. 09/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo. Aplicação analógica da Súmula 182/STJ. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar, em sua jurisdição especial, matéria constitucional, nem mesmo a título de prequestionamento. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 381.257/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 9/10/2013.)
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