JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
07/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/10/2013, p. 07/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. MANUTENÇÃO. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo negou provimento aos Embargos de Declaração opostos pela ora agravante e, ao entender que houve evidente propósito protelatório, aplicou-lhe multa de 1% sobre o valor da causa, com base no disposto no parágrafo único do art. 538 do CPC. 2. Situação fática que demonstra resistência injustificada ao andamento do processo, caracterizando a litigância de má-fé, que justifica a manutenção da multa, uma vez que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissões. O Tribunal local, ao julgar os Aclaratórios em outras duas ocasiões, afastou o intuito de prequestionamento da matéria levantado pela agravante. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.394.038/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 7/10/2013.)
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