JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
27/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/11/2013, p. 27/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO POR FALTA DE PROCURAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Cuida-se de terceiros aclaratórios opostos ao acórdão do regimental, o qual não foi conhecido por ausência da cadeia completa de representação processual. 2. Ausente a omissão e manifesto o caráter protelatório dos embargos, é caso de aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, em conformidade com o art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.312.699/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 27/11/2013.)
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