- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 07/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 01/10/2013, p. 07/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CÓPIA DA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO. CARIMBO DE PROTOCOLO. AUSÊNCIA. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO INVIÁVEL. JUNTADA TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O agravo de instrumento mostra-se deficientemente instruído quando, na cópia da petição de interposição do recurso especial, inexiste o carimbo de protocolo ou está ilegível. 2. O momento oportuno de juntada das peças obrigatórias em agravo de instrumento é o do ato de interposição, não sendo admitido o traslado extemporâneo em razão da ocorrência da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.406.354/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 7/10/2013.)
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