- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 14/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/12/2010, p. 14/12/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. 1. O índice de correção monetária aplicável ao precatório judicial, já definido pelo juízo da execução em decisum transitado em julgado, é inalterável pelo Presidente de Tribunal no exercício de função administrativa. Precedentes desta Corte. 2. O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, quando da expedição de precatório, determinou a redução do índice de atualização monetária referente a janeiro de 1989 para 42,72%, nada obstante existir decisão judicial transitada em julgada estabelecendo o índice de 70,28% no período (fl. 216), implicando ofensa à coisa julgada. 3. Recurso ordinário provido. (RMS n. 28.914/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 14/12/2010.)
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