JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/10/2013
Data de publicação
23/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 03/10/2013, p. 23/10/2013

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. 1. NULIDADE. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS MOTIVADAS E PROPORCIONAIS. IMPRESCINDIBILIDADE PARA O PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. 2. PRORROGAÇÃO SUPERIOR À TRINTA DIAS. RAZOABILIDADE. INVESTIGAÇÃO COMPLEXA. 3. NULIDADE. TRATAMENTO PROCESSUAL DESIGUAL ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. 4. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE APONTADO COMO GERENTE DO ESQUEMA DE TRAFICÂNCIA. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA APREENDIDA. GRAVIDADE CONCRETA DOS ATOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 4. RECURSO IMPROVIDO. 1. A importância da fundamentação ultrapassa a literalidade da lei, pois reflete a liberdade, um dos bens mais sagrados de que o homem pode usufruir, principalmente em vista dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal, da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana. Relativamente à interceptação telefônica, considerando a proteção constitucional à intimidade do indivíduo, a importância da fundamentação das decisões judiciais atinge maiores proporções, não podendo a autoridade judicial se furtar em demonstrar o fumus bonis juris e o periculum in mora da medida. 2. No caso em exame, os pressupostos exigidos pela lei foram satisfeitos, pois tratava-se de investigação de crimes punidos com reclusão e, tendo em vista que os crimes descritos na inicial não costumam acontecer às escâncaras, satisfeita está a imprescindibilidade da medida excepcional. Precedentes. 3. A Lei n. 9.296/1996 é explícita quanto ao prazo de quinze dias para a realização das interceptações telefônicas, bem assim quanto à renovação. No entanto, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, essa aparente limitação do prazo não constitui óbice à renovação do pedido de monitoramento telefônico por mais de uma vez. Precedentes. 4. Na espécie, não seria razoável limitar as escutas, pois, trata- se de caso complexo que envolve organização criminosa especializada no tráfico de drogas. Assim, a interceptação não poderia ser viabilizada senão por meio de uma investigação contínua a exigir o monitoramento ao longo de diversos períodos de quinze dias. 5. Para a declaração de nulidade é imprescindível a demonstração do efetivo prejuízo à defesa - o que não ficou evidenciado. Precedentes. 6. A prisão preventiva não é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência, mormente quando a aplicação da medida está alicerçada em elementos concretos, conforme demonstrado no quadro fático delineado nestes autos. 6. As instâncias ordinárias fundamentaram o ato constritivo da liberdade de ir e vir do paciente com esmero irrepreensível. Justificou o magistrado a medida cautelar como garantia da ordem pública. Sobre esse pressuposto, o decreto acha-se atrelado à gravidade concreta dos fatos, haja vista a quantidade e variedade de entorpecente apreendido - 9g (nove) gramas de cocaína, traduzidos em 127 (cento e vinte e sete) pedras de crack envoltas em papel alumínio e 14 (quatorze) cápsulas contendo substância em pó, bem como 57,4g (cinquenta e sete gramas e 4 decigramas) de Cannabis Sativa L, vulgarmente conhecida como maconha, acondicionadas em 16 (dezesseis) invólucros de plásticos, além de 1 (um) talão de cheques em branco e 1 (um) revolver, Taurus, calibre 32 SPL, municiado, o que revela a periculosidade do paciente e impõe a manutenção da custódia preventiva para garantia da ordem pública. 8. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RHC n. 37.968/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 23/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/06/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. 1. LIBERDADE. REGRA DO ORDENAMENTO JURÍDICO. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO. HIPÓTESES ESTRITAS DEVIDAMENTE MOTIVADAS PELO JUIZ. 2. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. conveniência da instrução criminal. Asseguração da aplicação da lei penal. RECORRENTES INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESPECIALIZADA NO TRÁFICO DE…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/10/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. MEDIDAS REALIZADAS MEDIANTE DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. EIVA NÃO CARACTERIZADA. 1. 1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/10/2013

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. 1. Não carece de fundamentação idônea o decreto de prisão preventiva que evidencia a necessidade da medida extrema para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta típica em tese praticada. Na hipótese, o magistrado fez referê…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 19/09/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 1. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DE ADVOGADO. COMUNICAÇÃO AO JUIZ. IRREGULARIDADES. 2. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 3. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. NÃO CABIMENTO. 4. RECURSO IMPROVIDO. 1. As alegações relativas à ausência de advogado para prestar a assistência aos pacie…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 04/08/2015

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 33 DA LEI 11.343/06. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA E CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. COMUNICAÇÃO TARDIA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA INVIÁVEL NA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE DROGAS.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.