Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 21/11/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. A prisão se fundamentou apenas na natureza do crime e sua hediondez, que, em tese, impediria o cumprimento da pena em outro regime que não o fechado. 2. Circunstâncias que não suficientes para justificar a prisão preventiva. Ausência, no caso, de referências concretas ao fato em análise, tendo sido considerados apenas circunstâncias abs…