JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/11/2013
Data de publicação
10/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/11/2013, p. 10/12/2013

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. A prisão se fundamentou apenas na natureza do crime e sua hediondez, que, em tese, impediria o cumprimento da pena em outro regime que não o fechado. 2. Circunstâncias que não suficientes para justificar a prisão preventiva. Ausência, no caso, de referências concretas ao fato em análise, tendo sido considerados apenas circunstâncias abstratas próprias do crime de tráfico de drogas. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. (HC n. 273.330/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 10/12/2013.)
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