- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2013
- Data de publicação
- 14/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 03/10/2013, p. 14/10/2013
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DESMATAMENTO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ART. 18 DA LEI 4.771/1965. INAPLICABILIDADE. MODIFICAÇÃO DE PREMISSA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS. SÚMULA 284/STF. 1. É inadmissível o recurso especial quanto a questão não decidida pelo Tribunal de origem, por falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. 2. É deficiente a fundamentação do especial que não demonstra contrariedade ou negativa de vigência a tratado ou lei federal. Súmula 284/STF. 3. Inaplicável o disposto no art. 18 da Lei 4.771/1965, pois não se trata de determinação de reflorestamento, mas autuação do órgão ambiental em razão de desmatamento em Área de Preservação Permanente - APP perpetrado pelo proprietário. 4. É inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão da recorrente demanda o reexame de provas. Súmula 7/STJ. 5. A ação que busca a reparação de danos em decorrência da imposição de limitação administrativa prevista na Lei 4.771/1965 está sujeita à prescrição quinquenal, conforme disposto no art. 1º do Decreto 20.910/1932, a contar do advento normativo da restrição ambiental. Precedentes do STJ. 6. A ausência de cotejo analítico, bem como de similitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado nos acórdãos recorrido e paradigmas, impede o conhecimento do recurso especial pela hipótese da alínea "c" do permissivo constitucional. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (REsp n. 1.239.948/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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