JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/10/2013
Data de publicação
11/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 03/10/2013, p. 11/10/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL PLANO DE SAÚDE. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de obscuridade, contradição ou omissão. 2. No caso de ilícito contratual, os juros de mora são devidos a partir da citação. 3. A correção monetária sobre dívida por ato ilícito incide a partir do efetivo prejuízo (Súmula n. 43/STJ). 4. Embargos declaratórios acolhidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 163.416/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
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