JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2013
Data de publicação
15/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 03/10/2013, p. 15/10/2013

Ementa

MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. FUMUS BONI JURIS INEXISTENTE. A atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial é medida extraordinária e só deve ser concedida em casos excepcionais, em que reconhecidos o fumus boni juris e o periculum in mora. Espécie em que ausente a relevância do direito invocado, porque o acórdão recorrido decidiu a questão controvertida à base de fundamento constitucional (art. 19, do ADCT, e art. 37, II, da Constituição Federal), insuscetível de exame na via do recurso especial. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 21.143/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 15/10/2013.)
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