Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 14/05/2013
MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL O deferimento de medida cautelar ajuizada para atribuir efeito suspensivo a recurso especial está subordinado à existência do fumus boni juris e do periculum in mora. O reconhecimento de uma dessas condições sem a identificação da outra compromete o pedido. Espécie em que não se reconhece o fumus boni juris. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 20.587/GO, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em …