JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2013
Data de publicação
14/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/10/2013, p. 14/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DO ESGOTAMENTO DOS MEIOS NECESSÁRIOS À LOCALIZAÇÃO DOS EXPROPRIADOS E CERTIFICAÇÃO PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 18 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. NULIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. A irresignação do especial não comporta conhecimento, porquanto tendo o acórdão recorrido declarado a nulidade da citação por edital, ante a ausência dos requisitos expressamente fixados no art. 18 do Decreto-Lei n. 3.365/41, rever tal posicionamento demanda reexame do contexto fático-probatório do feito, vedado ao STJ na estreita via do Recurso Especial, ante o disposto em sua Súmula 7: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 368.558/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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