- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2013
- Data de publicação
- 14/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/10/2013, p. 14/10/2013
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. ERRO DE DIAGNOSTICO POR TROCA DE LAUDOS. CONSTATAÇÃO DE TUBERCULOSE. DANO MORAL. VALOR RAZOÁVEL. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. 1. Não cabe falar em ofensa aos arts. 458 e 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos. 2. A Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, procedeu à análise do critério da razoabilidade e da proporcionalidade, ao assentar que a quantia fixada está em consonância com a extensão do dano causado. 3. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reexame de fatos e provas, o que é obstado pela Súmula 7/STJ. 4. A incidência da referida súmula impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 369.613/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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