- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 16/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 08/10/2013, p. 16/10/2013
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL AMPARADA NO ART. 543-C, § 7.º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP DA CORTE ESPECIAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, firmou entendimento de que os agravos de instrumento e agravos em recurso especial - aviados contra decisão do Tribunal de origem calcada no art. 543-C, § 7.º, inciso I, do Código de Processo Civil -, caso interpostos antes de 12/05/2011, data de publicação do paradigma da Corte Especial, devem ser remetidos à origem, a fim de serem julgados como agravo regimental. Entretanto, se interpostos após a referida data não devem ser conhecidos, por serem manifestamente descabidos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 336.420/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 16/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.