- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2013, p. 11/10/2013
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO. REVISÃO DO VALOR. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Cuida-se, na origem, de demanda proposta com a finalidade de obter reparação por danos morais causados por corte indevido de energia elétrica na unidade consumidora da autora, por suposto inadimplemento das tarifas mensais. 2. O Tribunal a quo confirmou a sentença de procedência e manteve a condenação fixada no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3. Não se pode afirmar, de plano, sem analisar o material probatório, que o valor arbitrado se revela exorbitante, razão pela qual sua revisão pelo STJ encontra óbice em sua Súmula 7. 4. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 342.740/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
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