JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2013
Data de publicação
11/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2013, p. 11/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME VIA APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal. 3. Hipótese em que a demanda foi dirimida no acórdão recorrido com base em Direito local, Lei estadual 12.344/2003. Logo, é inviável sua apreciação em Recurso Especial, em face da incidência, por analogia, da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 370.451/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/10/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OFENSA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA E DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 280/STF. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A ofensa constitucional suscitada no Recurso Especial tampouco merece conhecimento, pois o exame da violação de disp…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/10/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. EXAME DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STJ. ACÓRDÃO DE ORIGEM COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PELO STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Para aferir se teriam sido, ou não, preenchidos pelo agravado os requisito…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/02/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Verifica-se que a demanda foi dirimida no acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucion…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 07/05/2013

PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL - POLICIAL MILITAR - PROMOÇÃO - REQUISITOS - LEI LOCAL - SÚMULA 280/STF - VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, CPC - INOCORRÊNCIA. 1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, embora de maneira desfavorável à pretensão do recorrente. Não é possível se falar, assim, em maltrato ao art. 535, II, do Código de Processo Civil. 2. O acórdão recorrido decidiu a questão a partir da interpretação da Lei Estadual …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. VIOLAÇÃO A NORMAS DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA RECURSAL ELEITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que al…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.