JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2013
Data de publicação
11/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2013, p. 11/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Hipótese em que a decisão agravada concluiu que, para aferir se houve ou não depósito de crédito integral do tributo ou se foram atendidos os requisitos necessários à imunidade tributária, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 2. No Regimental, a parte recorrente não impugna tal fundamento, restringindo-se a invocar razões recursais dissociadas da motivação perfilhada na decisão recorrida. 3. Não se conhece de Agravo Regimental que deixa de impugnar os fundamentos da decisão atacada. Incide a Súmula 182/STJ. 4. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 386.587/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
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