- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2013, p. 11/10/2013
PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. PODER DE AUTOTUTELA. APOSENTADORIA. EX-COMBATENTE. APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE. TEMPUS REGIT ACTUM E DIREITO ADQUIRIDO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. Não se conhece de Recurso Especial que deixa de impugnar motivação apta à manutenção do acórdão hostilizado. Aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF. 2. A aposentadoria de ex-combatente obedece à legislação vigente no momento de sua concessão. Princípio do tempus regit actum. No caso, o benefício foi deferido na vigência da Lei 4.297/63; portanto, antes do advento da Lei 5.698/71. 3. O acórdão recorrido analisou a matéria sob fundamento eminentemente constitucional (princípio constitucional do direito adquirido), o que inviabiliza sua alteração em Recurso Especial. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.263.047/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
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