JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
16/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 16/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRESSUPOSTOS DO CONFLITO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. AÇÕES DECLARATÓRIAS C/C ANULATÓRIAS DIFERENTES QUE TRAMITARAM EM JUÍZOS DIVERSOS. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO OU PRÁTICA DE ATOS, POR QUALQUER DOS JUÍZOS SUSCITADOS, RECONHECENDO A INCOMPETÊNCIA PARA O MESMO PROCESSO. 1. No caso, não se está diante de um conflito negativo de competência, pois, além de cada juízo suscitado encontrar-se atuando em sua própria esfera de jurisdição, sem, portanto, praticar atos processuais na "mesma causa", não se constata, principalmente, que tais atos sejam excludentes entre si. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 172.164/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 16/3/2021, DJe de 19/3/2021.)
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