JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/10/2013
Data de publicação
10/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 03/10/2013, p. 10/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ART. 739-A DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO. 1. Na via do apelo especial, é inviável a análise de questão relativa à concessão de efeito suspensivo a embargos à execução quando necessário o reexame do contexto fático-probatório em que se desenvolveu a controvérsia. 2. A parte, em sede de regimental, não pode, em virtude da preclusão consumativa, inovar na argumentação, trazendo questões não expostas no agravo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 155.219/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 10/10/2013.)
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