- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2013
- Data de publicação
- 09/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 03/10/2013, p. 09/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO FOI CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO PEDIDO NA VIA ELEITA DO WRIT. COGNIÇÃO SUMÁRIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - No caso dos autos, o Impetrante sustenta que a condenação do Paciente foi contrária à prova colhida nos autos, porquanto a prova testemunhal revelou-se contraditória. A pretensão demanda aprofundamento na análise do conjunto fático-probatório, incompatível com a via escolhida do habeas corpus, de cognição sumária. II - Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC n. 234.268/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 9/10/2013.)
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