- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2013
- Data de publicação
- 09/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 03/10/2013, p. 09/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. FORMAÇÃO INCOMPLETA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CÓPIA. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXTRAVIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O agravante deve zelar pela perfeita formação do instrumento de agravo, velando pelo traslado de todas as peças consideradas imprescindíveis à sua composição, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. É insuficiente a mera alegação da defesa quanto à ocorrência de extravio da peça necessária ao conhecimento do agravo de instrumento por ocasião da digitalização do processo pela Corte Regional, devendo a parte comprovar a afirmação - o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.153.035/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 9/10/2013.)
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