JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
18/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 18/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INOCORRÊNCIA. 1. São incabíveis os embargos infringentes interpostos em face de acórdão de apelação que não reformou sentença de mérito. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a interposição de embargos infringentes incabíveis não suspende nem interrompe o prazo para interposição de recurso especial. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.407.609/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 18/10/2013.)
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