- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 22/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/10/2013, p. 22/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE NOVAÇÃO. RECEBIMENTO DE CRÉDITOS CONCEDIDOS PELA CEF. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COMPROVAÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICA E CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O aresto combatido não se ressente de eiva a justificar a interposição do recurso especial por afronta ao artigo 535 do CPC, pois conforme assinalado na decisão agravada, examinou os pontos necessários à solução da lide ainda que de forma diversa da desejada pela ora agravante. 2. Tendo o Tribunal estadual se amparado na interpretação do contrato, bem como na análise exauriente dos elementos de prova constantes nos autos para formar a convicção, a inversão do julgado encontra óbice intransponível nas Súmulas 05 e 07 desta Corte Superior de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 67.918/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 22/10/2013.)
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