JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
22/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 08/10/2013, p. 22/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PERICIA. POLICIAIS CAPACITADOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - O acolhimento da pretensão recursal demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, ante a incidência do verbete n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.373.819/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 22/10/2013.)
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