JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/11/2013, p. 03/02/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. PERÍCIA INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE QUALIFICAÇÃO DOS POLICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA QUALIFICADORA. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Afirmado pela instância ordinária a inexistência de informação nos autos sobre a qualificação dos policiais, bem como a ausência de perícia, não há falar em aplicação da qualificadora. Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 403.793/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 3/2/2014.)
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