- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 18/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 18/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. COMPROVAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, tem possibilitado a comprovação da tempestividade recursal por outros meios, que não a certidão de intimação do acórdão recorrido. 2. Precedentes: REsp 683.504/SC, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 23.8.2005, DJ 19.9.2005, p. 286; AgRg no REsp 1.246.173/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24.5.2011, DJe 30.5.2011; AgRg no Ag 1.314.771/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17.2.2011, DJe 25.2.2011; REsp 1278731/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15.9.2011, DJe 22.9.2011. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.386.127/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 18/10/2013.)
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