- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 15/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 15/10/2013
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO A CARGO PÚBLICO. AUTORIDADE IMPETRADA. SECRETÁRIO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICAÇÃO. FALTA DE CORRELAÇÃO LÓGICA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. FUNCIONÁRIO HIERARQUICAMENTE INFERIOR. 1. Havendo previsão normativa constitucional estadual de que compete privativamente ao governador do estado o provimento de cargo público, não há legitimidade ad causam para o secretário estadual figurar em mandado de segurança cuja pretensão seja exatamente a nomeação para cargo. 2. A teoria da encampação exige, para sua aplicação, a verificação concomitante de três requisitos, um deles sendo o vínculo de hierarquia entre a autoridade indicada e aquela que supostamente deteria a competência para a prática e desfazimento do ato atacado pelo writ, de forma que aquela, por ser superior a esta, ao defender o ato de seu subalterno, encampa-lhe a prerrogativa administrativa que originalmente não é sua. 3. Não existe essa situação, todavia, quando a autoridade indicada (secretário) é hierarquicamente inferior à autoridade verdadeiramente competente (governador de estado), isso para não haver usurpação de competência funcional. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 43.356/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 15/10/2013.)
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