- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 15/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 15/10/2013
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INCOMPETÊNCIA. STJ. VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS FEDERAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO DIREITO FEDERAL. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO TEOR DO JULGADO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO EXEGÉTICO. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. 1. Negado seguimento a recurso especial por falta de cotejo analítico demonstrativo de dissídio interpretativo, por incompetência deste Tribunal para examinar a violação a preceitos constitucionais federais, por falta de prequestionamento do direito federal (Súmulas 282/STF e 211/STJ), por dissociação das razões recursais do teor do julgado (Súmula 284/STF) e pela adequação do acórdão da origem à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal Superior, com relação à controvérsia discutida no RE 598.099/MS, por isso incidindo também a Súmula 83/STJ, não cumpre a regularidade formal tampouco o princípio da dialeticidade a interposição de agravo regimental que ataca apenas um desses fundamentos, se os demais são suficientes para manter a higidez do julgado. 2. O recurso assim conformado é manifestamente infundado, exigindo a sanção processual do art. 557 do CPC. 3. Agravo regimental não conhecido. Aplicação de multa, nos moldes do art. 557, § 2.º, do CPC, de um por cento sobre o valor corrigido da causa. (AgRg no AREsp n. 350.034/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 15/10/2013.)
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