- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 31/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 31/03/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DENEGAÇÃO. SEGUIMENTO. AUSÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. FUNDAMENTO LEGAL AUTÔNOMO INATACADO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL. REPRODUÇÃO. RAZÕES. APELO EXTREMO. DISSOCIAÇÃO. JULGADO AGRAVADO. IRREGULARIDADE FORMAL. DESCUMPRIMENTO. DIALETICIDADE. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. 1. Ao recurso especial nega-se trânsito quando, com relação ao fundamento constitucional da alínea "c", inexistir cotejo analítico e a indicação do preceito legal havido como interpretado divergentemente, assim como, quanto ao permissivo do art. 105, inciso III, alínea "a", da Lei Fundamental, houver fundamento legal autônomo inatacado e a demanda necessitar do revolvimento fático-probatório. Incidência, pois, das Súmulas 284/STF, 283/STF e 07/STJ, respectivamente. 2. O agravo regimental dirigido contra essa decisão mas que meramente reproduz as razões do apelo extremo padece de irregularidade formal por descumprimento ao princípio da dialeticidade, sendo manifestamente inadmissível. 3. Agravo regimental não conhecido. Multa de um por cento sobre o valor corrigido da causa (art. 557, § 2.º, do CPC). (AgRg no REsp n. 1.434.061/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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