- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 15/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 15/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL IRREGULAR. ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO. DEMOLIÇÃO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. PRESENÇA DA BOA-FÉ DO REQUERENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça não tem a missão constitucional de interpretar dispositivos da Lei Maior, cabendo tal dever ao Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual não se pode conhecer da dita ofensa ao artigo 5º, incisos XXII e XXIII, da Constituição Federal. 2. A questão da função social da propriedade foi dirimida com enfoque constitucional (princípios constitucionais), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. 3. O Tribunal a quo decidiu pela ausência da boa-fé do requerente. Assim, para análise da pretensão do recorrente, no sentido da existência da boa-fé, seria necessário o reexame da matéria fático probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do verbete de Súmula n° 7 desta Egrégia Corte. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 377.673/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 15/10/2013.)
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