- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 14/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 08/10/2013, p. 14/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTENDO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR EM DESFAVOR DO AGRAVANTE. NOVO TÍTULO. PREJUDICIALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO NOVO TÍTULO. ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. OCORRÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. Há de ser julgado prejudicado o pleito cujo objeto está relacionado à revogação da prisão preventiva, quando posteriormente, nas instâncias ordinárias, se prolata sentença condenatória negando a possibilidade de recorrer em liberdade, constituindo novo título a justificá-la. Incidência da Súmula n.º 83, do STJ. 2. O argumento de que persiste a ausência de fundamentação no novo título não é capaz de superar o óbice da ausência de debate na origem, sob pena de indevida supressão de um dos graus de jurisdição. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 32.846/AM, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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