- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 26/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/02/2014, p. 26/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA, ESTUPRO DE VULNERÁVEL E VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, QUE MANTEVE A CUSTÓDIA PREVENTIVA, COM O ACRÉSCIMO DE NOVO FUNDAMENTO. ORDEM DE HABEAS CORPUS JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em face da superveniente prolação de sentença condenatória, que manteve a prisão preventiva do Agravante com o acréscimo de novo fundamento, a saber, a necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal, fica prejudicada a ordem de habeas corpus, que buscava demonstrar a existência de constrangimento ilegal na custódia cautelar, decretada inicialmente apenas com fulcro na garantia da ordem pública. 2. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no decisum, deve ser a decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 246.558/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 26/2/2014.)
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