- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 08/10/2013, p. 11/10/2013
ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. 11,98%. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E ESTADUAIS, DO PODER EXECUTIVO, EM URV. ART. 22 DA LEI N. 8.880/1994. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O reconhecimento de repercussão geral de matéria afeta ao Supremo Tribunal Federal não enseja a suspensão de feitos nesta Corte. II. É obrigatória a conversão em URV, nos termos do art. 22 da Lei n. 8.880/1994, dos vencimentos de todos os servidores estaduais e municipais, pagos antes do último dia do mês, inclusive do Poder Executivo (Recurso Especial n.1.101.726/SP, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJ de 14/08/2009, nos termos do art. 543-C, do Código de Processo Civil). III. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.186.343/AM, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
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