- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 08/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DESPROVIDO. 1. A apreciação da suposta violação à coisa julgada, demandaria necessariamente a análise do disposto na legislação estadual invocada, notadamente as Leis 10.420/95 e 10.395/95 do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de se verificar se delas decorrem os direitos que, segundo o acórdão recorrido, já foram objeto de julgamento em decisão transitada em julgado. Assim, a violação, acaso existente, seria oblíqua, o que atrai a incidência das Súmulas 280/STF e 7/STJ. Precedentes: REsp. 1.277.500/RS, 6T, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 29.8.2011, AgRg no Ag 1198685/RS, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 28.6.2010, AgRg no Ag 1.143.529/RS, 5T, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 22.3.2010. 2. Agravo Regimental do Estado do Rio Grande do Sul desprovido. (AgRg no Ag n. 1.326.427/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 8/11/2013.)
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