- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/10/2013
- Data de publicação
- 17/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 09/10/2013, p. 17/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE TURMA RECURSAL. RECLAMAÇÃO PREVISTA NA RESOLUÇÃO 12/2009 DO STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA OU A RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira e Segunda Seções do STJ, interpretando a Resolução 12/2009 do STJ, consideram, para efeito de reclamação, decisão de mérito consolidada em súmulas ou teses adotadas no julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), o que não se verificou no caso em análise. Precedentes mais recentes: EDcl na Rcl 11.920/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 02/08/2013; EDcl na Rcl 11.057/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 5/6/2013; EDcl na Rcl 11.057/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 5/6/2013; EDcl na Rcl 9.698/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 30/04/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 12.176/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 9/10/2013, DJe de 17/10/2013.)
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