JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/11/2013
Data de publicação
05/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 27/11/2013, p. 05/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RESOLUÇÃO 12/2009. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULAS OU RECURSOS REPETITIVOS. PRECEDENTES DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. PETIÇÃO INICIAL NÃO CONHECIDA. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Este Superior Tribunal pacificou o entendimento no sentido de que "a reclamação com base na Resolução STJ n.º 12/2009 tem como pressuposto de admissibilidade que o acórdão proferido pelo Colégio recursal contrarie jurisprudência firmada pelo STJ, entendendo-se esta, tão somente, por: (i) enunciados da Súmula/STJ; ou (ii) precedentes exarados no julgamento de Recursos Especiais em Controvérsias Repetitivas (art. 543-C do CPC)". (AgRg no MS 18.079/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/02/2012, DJe 09/03/2012). 3. Esta Corte de Justiça, ao apreciar a Reclamação 7.117/RS, firmou entendimento pela "inviabilidade da reclamação na hipótese de ação ajuizada perante Juizado Especial da Fazenda Pública, a qual se submete ao rito previsto na Lei 12.153/2009". (AgRg na Rcl 11.957/RS, Rel. Min. ELIANA CALMON, Primeira Seção, DJe 17/5/13). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 13.727/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 27/11/2013, DJe de 5/12/2013.)
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