- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 09/10/2013
- Data de publicação
- 17/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 09/10/2013, p. 17/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO CASO CONCRETO. UTILIZAÇÃO DO INSTITUTO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 105, inciso I, alínea f, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. 2. Inexistindo decisão proferida no caso concreto por esta Corte Superior, mostra-se incabível o ajuizamento da reclamação, sob pena de se transmudar em sucedâneo recursal, o que não é admitido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 14.531/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 9/10/2013, DJe de 17/10/2013.)
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