Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 10/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. É incabível a interposição de agravo regimental contra acórdão proferido por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 193.843/BA, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 18/9/2013.)