Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 07/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANTERIOR DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Não se conhece de agravo regimental interposto contra acórdão, uma vez que somente decisões monocráticas são passíveis de impugnação por meio desse recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 315.674/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 18/11/2013.)